Para ajudar os municípios a cumprirem o dever do Estado na garantia da prioridade absoluta dos direitos das crianças, previsto na Constituição Federal, o Marco Legal da Primeira Infância, aprovado em 2016, recomenda a elaboração de um plano municipal. Esse documento, que deve ser antes de tudo intersetorial, visa o atendimento aos direitos das crianças na primeira infância no âmbito do município.
O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) é um instrumento político e técnico, construído em um processo democrático e participativo, com o envolvimento das diferentes secretarias e órgãos públicos da administração municipal, Poder Legislativo, Judiciário e sociedade civil, e deve contemplar a escuta e a participação das crianças – sujeitos de direito a quem se destina o PMPI.
Os planos são constituídos de um diagnóstico da situação de vida, desenvolvimento e aprendizagem das crianças no município, uma lista de ações das diferentes secretarias para garantir que os direitos das crianças sejam integralmente atendidos e metas que permitam avaliar as políticas planejadas e em curso.
Desde que o Marco Legal da Primeira Infância foi sancionado, caminhamos para cerca de 500 planos municipais, entre os aprovados e em trâmite. Mas nosso país é composto por 5.570 cidades e cada uma delas tem crianças com direitos a serem atendidos. Há muito trabalho pela frente! Mas além da pura existência de um plano de qualidade, é importante que ele saia do papel e se desdobre em políticas públicas a favor das crianças, principalmente as mais vulneráveis.