Termo de colaboração para creches

Um dos problemas que afetam as crianças com idade de 0 a 3 anos é a falta de vagas em creches. Tanto a Constituição Federal de 1988 quanto leis ordinárias posteriores garantem este direito à criança. Como consequência, e considerando o modelo do pacto federativo brasileiro, cabe ao município oferecer vagas em quantidade suficiente para o atendimento da demanda.

Para atender a esta camada da população, a educação infantil foi se desenvolvendo através de uma política de atendimento baseada em parcerias com instituições privadas, sem fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas e confessionais, principalmente no que diz respeito às creches. De início, poucos eram os municípios que assumiam em sua integralidade a oferta de creches, até porque elas estavam vinculadas à área da assistência social, mais ligadas às ações da comunidade.

Esta realidade mudou. Os municípios, atualmente, têm que arcar com esta responsabilidade, seja atendendo a população nas creches de forma direta ou de forma indireta, por meio das redes conveniadas.

Dadas as mudanças dos últimos anos e a relevância do tema, a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, em parceria com a Undime Nacional, decidiu atualizar a publicação da Secretaria de Educação Básica do MEC – SEB lançada em 2009, que trazia orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições sem fins lucrativos.

Esperamos que este documento contribua de maneira eficaz para a administração pública celebrar termos de colaboração que atendam aos requisitos legais e contemplem um atendimento adequado às crianças.

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